PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos
PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos. O programa é obrigatório por lei para empresas que atuam em regime CLT e se tornou elegível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência a nova Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
É um conjunto de procedimentos e medidas adotadas pelas empresas para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais presentes em suas atividades, que irão prevenir acidentes ou doenças que possam colocar em risco a saúde e a integridade física dos trabalhadores. O programa de gerenciamento de riscos também deve abranger um plano de ação para reduzir ao máximo eventuais impactos ambientais. O objetivo é adequar e melhorar os padrões de segurança estabelecidos em lei, na empresa, de acordo com a área de atuação.
O PGR deve ser elaborado por profissionais especializados e deve conter informações sobre os riscos presentes nas atividades da empresa, as medidas de prevenção e controle adotadas, os procedimentos de emergência em caso de acidentes e a forma como serão monitorados os riscos ao longo do tempo. O PGR deve ser atualizado regularmente para garantir que as informações contidas no programa estejam sempre atualizadas e que as medidas de prevenção e controle sejam eficazes.
A atualização da NR 1 do Ministério do Trabalho trouxe profundas modificações na sistemática de gestão dos riscos ocupacionais na empresa, incluindo aos riscos ambientais o risco ergonômico e de acidentes. Onde fora introduzido um novo programa de gestão de riscos amplo e com articulações em todas as Normas Regulamentadoras, ampliando as exigências técnicas contidas nos atuais PPRA e PCMAT.
Segundo a regulamentação da norma, é fundamental constar no PGR:
ü Riscos físicos, químicos e biológicos;
ü Proteção respiratória;
ü Ventilação;
ü Investigação e análise de acidentes do trabalho;
ü Ergonomia e organização do trabalho (AET);
ü Riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;
ü Riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais;
ü Equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora nº 6