PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos

PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos. O programa é obrigatório por lei para empresas que atuam em regime CLT e se tornou elegível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência a nova Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).

 

É um conjunto de procedimentos e medidas adotadas pelas empresas para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais presentes em suas atividades, que irão prevenir acidentes ou doenças que possam colocar em risco a saúde e a integridade física dos trabalhadores. O programa de gerenciamento de riscos também deve abranger um plano de ação para reduzir ao máximo eventuais impactos ambientais. O objetivo é adequar e melhorar os padrões de segurança estabelecidos em lei, na empresa, de acordo com a área de atuação.

 

O PGR deve ser elaborado por profissionais especializados e deve conter informações sobre os riscos presentes nas atividades da empresa, as medidas de prevenção e controle adotadas, os procedimentos de emergência em caso de acidentes e a forma como serão monitorados os riscos ao longo do tempo. O PGR deve ser atualizado regularmente para garantir que as informações contidas no programa estejam sempre atualizadas e que as medidas de prevenção e controle sejam eficazes.

 

A atualização da NR 1 do Ministério do Trabalho trouxe profundas modificações na sistemática de gestão dos riscos ocupacionais na empresa, incluindo aos riscos ambientais o risco ergonômico e de acidentes. Onde fora introduzido um novo programa de gestão de riscos amplo e com articulações em todas as Normas Regulamentadoras, ampliando as exigências técnicas contidas nos atuais PPRA e PCMAT.

 

Segundo a regulamentação da norma, é fundamental constar no PGR:

ü  Riscos físicos, químicos e biológicos;

ü  Proteção respiratória;

ü  Ventilação;

ü  Investigação e análise de acidentes do trabalho;

ü  Ergonomia e organização do trabalho (AET);

ü  Riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;

ü  Riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais;

ü  Equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora nº 6

 
 
CRK Segurança e Medicina Ocupacinal